.

.
BRASÍLIA – Nesta última quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, validar uma lei de Mato Grosso do Sul que estabelece a obrigação das operadoras de telefonia de fornecerem informações detalhadas sobre a entrega diária da velocidade da internet aos consumidores.
Segundo o Supremo Tribunal Federal – STF, a determinação está prevista no documento Estadual 5.885/2022 e tem gerado bastante discussão.
.
.

.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – Abrint, passou contestar a decisão do STF, argumentando que a lei seria inconstitucional e violaria os princípios constitucionais da livre iniciativa, além de interferir nas relações contratuais entre particulares. No entanto, a corte decidiu em favor da lei estadual.
O tema poderá figurar em outros estado em greve, o que deixa empresários de provedores apreensivos.
.
.
Outras informações
Velocidade de Internet com informações diárias
Segundo o STF, a Lei Estadual de Mato Grosso do Sul 5.885/2022 requer que as prestadoras de serviços de internet indiquem na fatura pós-paga mensal a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados. Segundo a lei, os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre o serviço que estão pagando.
A Abrint por seu lado, argumentou que todos os serviços de telecomunicações, incluindo TV por assinatura, telefonia e internet, são de competência da União. No entanto, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, baseou seu voto na defesa dos direitos do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
.
