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ITAGUAÍ – A Justiça Eleitoral informa que na tarde desta última segunda-feira (9), a 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí indeferiu o registro de candidatura à reeleição do prefeito Rubem Vieira de Souza, o Rubão – Podemos.
De acordo com a juíza Bianca Paes Noto, a sua decisão foi tomada depois que Donizete Jesus – União, entrou com uma ação alegando que o atual prefeito da cidade tentava se eleger em seu terceiro mandato consecutivo.
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O atual prefeito Rubão, presidiu a Câmara Municipal, no início do segundo semestre de 2020, quando acabou tendo que assumir a prefeitura da cidade, por conta do impeachment do prefeito e do vice à época. Rubão acabou a frente do governo municipal durante seis meses e, depois, elegeu-se como prefeito.
O Ministério Público Eleitoral, entende que nessa situação, trata-se de uma tentativa de se chegar a um terceiro mandato, o que é expressamente proibido pela Constituição.
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“A juíza diz que a decisão depende do colegiado e não o voto dela só, então vai continuar sob judice e vai para o TRE, para o colegiado decidir. E no colegiado a gente já sabe que tem várias jurisprudências antigas, mas faz parte a oposição só sabe dizer que Rubão não é candidato, Rubão é candidato sim”, diz o prefeito Rubão em live.
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Com informações do Baixada na Web
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