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Justiça Eleitoral barra candidatura de Garotinho a vereador do Rio

Justiça Eleitoral barra candidatura de Garotinho a vereador do Rio - baixadanaweb

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RIO – O ex-governador Anthony Garotinho – PR, que buscava se candidatar ao cargo de vereador do município do Rio de Janeiro, teve o registro indeferido nesta última segunda-feira (9), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE-RJ.

Apesar do indeferimento feito pela Justiça Eleitoral, no TRE/RJ, o candidato ainda pode recorrer da decisão.

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Foto: Reprodução de TV

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A Juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, considerou em sua decisão que Garotinho não pode ser candidato nas eleições desse ano por ter uma condenação em 2018, por crime contra o patrimônio, em processo criminal relativo à prática de crime de peculato, em concurso material (dez vezes) e crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

Ao longo da sentença, o candidato Garotinho segue inelegível pelo período de 8 anos, como detemrina a Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral – MPE, solicitou a Justiça Eleitoral a impugnação de Garotinho onde apontou a condenação do ex-governador pela prática de ato de improbidade nos anos de 2005 e 2006.

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A ação, segundo a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, na época do governo de Rosinha Matheus, esposa e sucessora de Garotinho no Poder Executivo Estadual.

“Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, dizia um trecho da decisão.

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Com informações do Baixada na Web

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