Prefeito de Belford Roxo precisa equilibrar folha de pagamento, diz MPF

Prefeito de Belford Roxo precisa equilibrar folha de pagamento diz MPF - baixadanaweb

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BELFORD ROXO – O MInistério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ, informa que no dia 29 de julho último, conseguiu uma decisão liminar determinando que o Prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, conhecido como Waguinho, adote uma série de medidas para equilibrar a proporção entre servidores efetivos e comissionados, na forma da lei.  

O pedido de urgência foi feito em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, contra o prefeito de Belford Roxo.

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Foto: Reprodução de Redes Sociais

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“Os dados apresentados pelo Ministério Público na petição inicial são alarmantes e sugerem grave desvirtuamento da finalidade dos cargos em comissão e dos contratos para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inc. V e IX, da Constituição Federal) na órbita municipal, havendo injustificada desproporção entre o número de servidores públicos efetivos e de ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e contratados temporários”, diz a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Belford Roxo.

Na petição inicial, o MPRJ  aponta a possível inconstitucionalidade na composição do quadro funcional da Administração Pública municipal, administra pela prefeito de Belford Roxo, destacando desproporção entre o número de servidores público efetivos (apenas 1,65% de todo o quadro) agentes comissionados e temporários (cerca de 42% do quadro), o descumprimento reiterado de decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no sentido de sanar as irregularidades, o excessivo número de agentes contratados temporariamente (cerca de 18 mil) e os elevados índices de gastos com pessoal.

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Foto: Prefeitura de Belford Roxo – Divulgação

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Assim, a decisão liminar determina que o prefeito de Belford Roxo, Waguinho realize, em 30 dias, o levantamento dos ocupantes de cargos comissionados que não têm as atribuições definidas pela norma legal e os contratados temporários que não se inserem nas hipóteses autorizativas. O prefeito também não poderá nomear servidores comissionados e designar servidores para exercer funções de confiança até que seja editada lei que disponha sobre as respectivas atribuições.

O Juízo estabelece que não poderão ser admitidos novos agentes ocupantes de cargo em comissão e contratados temporariamente enquanto os gastos com pessoal se mantiverem acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 100 dias, deverão ser adotadas providências como a remessa de Projetos de Lei à Câmara Municipal para a substituição de servidores exclusivamente comissionados e contratados temporariamente de modo ilegal por efetivos.

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De acordo com a decisão, deverá ser promovida, em 100 dias, a reestruturação de cada setor direto ou indireto da Administração Pública municipal, com a exoneração de servidores comissionados em excesso e a demissão de contratados temporários ilegais, de modo a restaurar a proporcionalidade entre o número de servidores exercendo atividades de direção, chefia e assessoramento e o de servidores efetivos exercendo atividades fim do órgão público, mantendo os contratados apenas nas situações autorizadas constitucionalmente.

A 2ª Vara Cível estabelece ainda que, também em 100 dias, o prefeito finalize e dê efetividade ao levantamento geral de todas as atividades desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargo em comissão e contratados temporários promovendo a substituição dos servidores comissionados e temporários que exercem funções rotineiras, operacionais, burocráticas e de caráter permanente, realizando o devido concurso público.

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Ao Município de Belford Roxo, a decisão liminar determina a expedição de ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores de Belford Roxo para que informe detalhadamente e em formato interoperável, todos as Leis e Decretos existentes que criaram cargos comissionados ou funções de confiança, bem como hipóteses de contratação por tempo determinado, no âmbito do Poder Executivo que estejam vigentes, enviando-se a sua cópia à Justiça no prazo de 30 dias úteis.

Também em 30 dias, os titulares da Controladoria-Geral Municipal e da pasta de Administração deverão enviar o detalhamento de todos os concursos públicos realizados no município nos últimos 10 anos, contendo a data de realização e a quantidade de servidores nomeados em decorrência, bem como os processos seletivos simplificados e editais de contratação de temporários havidos nos últimos 24 meses.

A Prefeitura de Belford Roxo, assim como o prefeito ainda não se manifestaram sobre a decisdecisaaoão.

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Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro

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