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BRASÍLIA – A Polícia Federal – PF teria solicitado ao X, antigo Twitter, informações em relação há dois perfis do deputado federal André Fernandes – PL-CE, por meio de um ofício de 15 de março de 2023, como motra a reportagem exclusiva da CNN Brasil.
De acordo com a emissora, o delegado da Polícia Federal – PF Raphael Soares Astini deu um prazo de dois dias para que a rede social respondesse.
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Segundo informações sobre a CNN Brasil, o texto do requerimento cita o artigo 2º, do parágrafo 1º da lei 12.830/2013 (que trata sobre investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia) e o artigo 10º, do parágrafo terceiro da Lei do Marco Civil da Internet para fundamentar o pedido sem ordem judicial.
O trecho da lei de 2023, citado pela PF, diz que “ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”.
O documento da Polícia Federal – PF enviado ao X pedia “nome, CPF, e-mail, endereços, terminais telefônicos utilizados e/ou cadastros, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados e logs de criação, contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica da conta do usuário”, no caso, o deputado André Fernandes – PL-CE.
O escritório Bastian Advogados, contratado pelo X Brasil, respondeu à Polícia Federal – PF e ao delegado Raphael Soares Astini, por meio de um ofício em 5 de abril de 2023.
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Após mencionar os artigos 10, 15, e 22 do Marco Civil da Internet, o ofício afirma que “as operadoras do X estão impossibilitadas de fornecer os registros de acesso, até que seja proferida uma ordem judicial fundamentada e com indicação de período e descrição da utilidade, de forma a atender à exigência criada pelo legislador para o regular trâmite do procedimento de quebra de sigilo”.
O ofício reproduz os artigos citados do Marco Civil da Internet. O artigo 10, parágrafo 1º, diz que o provedor só será obrigado a disponibilizar os registros mediante ordem judicial.
O artigo 15 diz que o provedor deverá manter os registros de acesso pelo prazo de 6 meses. O parágrafo 3º do mesmo artigo afirma que a disponibilização ao requerente dos registros deverá ser precedida de autorização judicial.
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Já o artigo 22 diz que a parte interessada poderá requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento do registro.
Esse mesmo artigo cita que “o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade, fundados indícios de ocorrência do ilícito e justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados”.
Logo após citar os artigos do Marco Civil da Internet, o representante do X no Brasil afirma que não pode fornecer os registros para a PF.
“Operadoras do X estão impossibilitadas de fornecer os registros de acesso, até que seja proferida uma ordem judicial fundamentada e com indicação de período e descrição da utilidade, de forma a atender à exigência pelo legislador para o regular trâmite do procedimento de quebra de sigilo. (…) Não se trata de preciosismo formalista, mas unicamente de observação atinente à obrigação legal imposta à empresa no tratamento de dados de usuários”, diz o Twitter Brasil.
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Nas páginas cinco e seis, o documento cita o artigo 11, parágrafo 1º do decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet para afirmar que a plataforma não armazena dados cadastrais. O artigo é reproduzido no ofício:
“§ 1º O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar tal fato à autoridade solicitante, ficando desobrigado de fornecer tais dados”.
Em seguida, a plataforma afirma que “não há, portanto, dados a fornecer”.
O ofício do representante do Twitter no Brasil volta a citar a legislação brasileira em seguida e fala que dados disponíveis poderão ser apresentados mediante decisão judicial fundamentada, em obediência aos dispositivos do Marco Civil da Internet.
“(…) destaca-se que inexiste previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro determinando que os provedores de aplicação de internet preservem e forneçam conteúdo.
(…) Nesse contexto, o TWITTER BRASIL informa que as Operadoras do Twitter procederam à preservação dos dados atualmente disponíveis em seus servidores relativos aos usuários em questão, e que poderão ser apresentados mediante decisão judicial fundamentada, em obediência aos dispositivos do Marco Civil da Internet supracitados.”
Após o Twitter negar fornecer as informações, a Polícia Federal – PF descartou o pedido à plataforma.
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O que diz cada lei
As investigações de perfis nas redes sociais no inquérito das milícias digitais abriram uma discussão no meio jurídico sobre a obrigatoriedade — ou não — de ordem judicial para acessar dados privados dos usuários.
A CNN ouviu juristas especialistas em Direito Digital que apontam divergência entre as leis 12.830, de 2013, e o Marco Civil da Internet, de 2014.
A primeira não trata sobre a necessidade de ordem judicial para um delegado acessar dados cadastrais e endereço de IP para identificar o dono de um perfil nas redes. Já o Marco Civil exige pedido da Justiça para investigadores acessarem esses dados.
A lei 12.830/2013 — que trata sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia — diz que “cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos”.
O trecho da lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que trata da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, cita que o provedor será obrigado a disponibilizar registros mediante ordem judicial.
“Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7º.
§ 2º O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7º.”
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Deputador citado
O deputado André Fernandes – PL-CE segue alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal – STF por condutas que se referem a postagens, em redes sociais, de um suposto incentivo aos atos do dia 8 de janeiro, recomendação da Procuradoria-Geral da República em janeiro de 2023.
No entanto, em julho de 2023, o subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos recomendou o arquivamento do inquérito policial por considerar que “replicar um conteúdo em rede social conhecido por milhares torna impossível reconhecer o nível de influência da postura do investigado”.
A CNN procurou o deputado André Fernandes, o X e a Polícia Federal PF e aguarda um retorno.
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Com informações da CNN Brasil
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