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ITAGUAÍ – Nesta última segunda-feira (26), O Ministério Público Eleitoral – MPE, solicitou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que faça o bloqueio de todo o acesso do prefeito de Itaguaí, Rubão – Podemos, ao Fundo Eleitoral e aos horários eleitorais.
A decisão segue válida até que a Justiça Eleitoral julgue a regularidade da atual candidatuda do político que tenda se reeleger na cidade.
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O também candidado a prefeitura de Itaguaí, Donizete Jesus – União Brasil, entrou com a ação na justiça por entender que Rubão estaria se candatando para um terceiro mandato.
Em um parecer preliminar, o Ministério Público Eleitoral – MPE deferiu o pedido de liminar, solicitado pela coligação de seu adversário, como mostra a decisão da 105ª Promotoria Eleitoral de Itaguaí, que diz que existe “evidência inquestionável da inelegibilidade”.
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“Realmente nos soa indisputável, evidente e com base em situação imutável, consolidada, a agitada inelegibilidade do atual alcaide, fator a impedir qualquer perspectiva de que tenha aceitada sua candidatura para o que seria um vedado terceiro mandato consecutivo”, diz o Ministério Público.
Em resalva, o Ministério Público, argumenta que a liminar vista “evitar gastos de fundos públicos eleitorais e outros decorrentes do horário eleitoral gratuito”.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro jutno com a Justiça Eleitoral deverão emitir em breve um parece referente a liminar em curso e a legalidade (ou não) da candidatura do atual chefe do executivo.
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Com informações do Baixada na Web
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