.

.
NOVA IGUAÇU – Nesta última sexta-feira (31), a candidatura de Clébio Jacaré ao cargo de prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, acabou indefirida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE-RJ. O empresário afirma que irá recorrer da sentença.
O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, que decidiu pelo indeferimento da candidatura de Jacaré, informa em sua decisão que o candidato possui 17 processos criminais, sendo um deles tramitando na 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa.
.
.

.
O Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro, tinha solicitado o indeferimento da candidatura em Nova Iguaçu onde alegava que Clébio “apresenta uma vasta lista de processos a que responde, cujos crimes imputados são gravíssimos, além de ter dezenas de denúncias de práticas de propaganda antecipada e irregular nessas eleições e passadas”.
A denúncia contra Jacaré descreve uma “estrutura criminosa verdadeiramente complexa, contando com células setorizadas e com atividades bem delineadas, todas funcionando em estreita harmonia e sob o controle imediato do denunciado (Jacaré), ora requerente do registro de candidatura”, dizia a sentença.
.
.

.
A decisão ainda cita o possível envolvimento do candidato na divulgação de uma pesquisa eleitoral divulgada em Nova Iguaçu e que seria fraudulenta.
“Reforça que a própria conduta recente do candidato em participar de divulgação de Pesquisa Eleitoral nitidamente fraudulenta já indica que possui pouco ou nenhum apreço ao cumprimento da lei. Assim fica fácil concluir que o candidato não merece credibilidade na sua conduta, sendo crível que no momento em que for incumbido da administração ou gestão do interesse público, se valerá de sua posição e da “máquina” pública para praticar atos ilícitos”, dizia outro trecho da decisão.
O juiz Gustavo Quintanilha concluí sua decisão pelo indeferimento da candidatura de Jacaré lembrando que o Partido União Brasil poderá substituir o candidato e continuar no pleito municipal.
“A decisão sobre a existência ou não de infração criminal é exclusiva da Justiça Criminal, porém não há dúvida que a Justiça Eleitoral não pode simplesmente fechar os olhos a situações de ilicitude e imoralidade evidentes”, escreveu o juiz.
“A presente decisão não tem o condão nem a pretensão de atingir nenhum partido, ao contrário, o empodera e o responsabiliza em sua participação democrática, trazendo a notícia de fatos que obstam que seu candidato participe do pleito, ao mesmo tempo que lhe devolve a oportunidade de substituí-lo por alguém cuja conduta prática, comprovada, acorde com os princípios mais estimados pela sociedade e tão tutelados pelo ordenamento jurídico”, finalizou o magistrado.
.
.

.
Outras informações
Clébio Jacaré se manifesta
Em nota divulgada por sua assessoria, Jacaré considerou a decisão injusta e afirmou que vai recorrer.
“Não estamos surpresos com esta decisão absurda. Falar que não esperávamos algo desta altura, seria mentira. Nossos advogados já estão em ação e estamos confiantes que a justiça será feita e que tudo dará certo. Não iremos parar perante mais essa injustiça”, escreveu.
.
.
Com informações do Baixada na Web
.
