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MP Eleitoral recorre ao TSE contra quatro políticos do RJ

MP Eleitoral recorre ao TSE contra quatro políticos do RJ - baixadanaweb

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RIO – O Ministério Público Eleitoral – MP, informou na tarde desta quinta-feira (11), que recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE para quatro políticos do antigo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) serem condenados por abuso de poder, na forma de fraude à cota de gênero (na fraude explícita, partido apresenta candidatas para atender formalmente ao mínimo legal de 30% de candidaturas).

Segundo o MPE, nas eleições de 2022, o diretório fluminense do PROS prejudicou a candidatura de mulheres, pela distribuição desigual de fundos e materiais, inviabilizando seu sucesso nas urnas.

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MP Eleitoral recorre ao TSE contra quatro políticos do RJ - baixadanaweb
Foto: Felipe Carvalho/Divulgação

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No recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral – PRE no Rio de Janeiro pede a anulação dos votos obtidos pelo PROS e que elegeram o deputado federal Max Lemos – PDT hoje e dois deputados estaduais do PP: Dr. Pedro Ricardo e Tande Vieira. A PRE pediu ainda que o ex-presidente do PROS-RJ, Adolpho Konder, atual presidente da Agetransp, fique inelegível até 2030 por trabalhar pela inviabilização efetiva da eleição de ao menos seis candidatas.

Uma investigação da PRE/RJ concluiu que o PROS-RJ fez repasses muito desiguais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, que fizeram candidatas figurarem apenas como “de fachada”, sem apoio material nem chance de disputarem vagas de deputada na Alerj ou em Brasília.

A fraude à cota de gênero se revelou na distribuição desigual ou inexistente de repasses entre candidatas, inviabilizando, na prática, a concorrência delas em 2022. Para o MP Eleitoral, seus nomes se prestaram apenas a conferir a aparência formal de legalidade.

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“Os cientistas sociais que estudam democracia e eleições afirmam que, sem dinheiro, não há campanha nem mínima chance de disputar. Como há dinheiro público envolvido, deve haver uma distribuição minimamente proporcional ao menos no que diz respeito à cota feminina, uma obrigação que decorre da lei”, afirmam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão, autores do recurso. “Acreditamos que o TSE pode se sensibilizar sobre mais esta situação de desigualdade, que deve ser combatida se quisermos que cotas produzam a efetiva inclusão de mulheres na política.”

No recurso, a PRE/RJ destacou que todo partido deve saber que convidar candidatas mulheres para comporem a cota de gênero, sem prestar mínimo apoio material, e tratá-las de forma desigual significa relegá-las à própria sorte.

Essa hipótese, segundo o MP Eleitoral, implica descumprimento da política afirmativa da cota de gênero prevista na legislação, que prevê ainda a destinação de 30% do FEFC para candidatas mulheres.

A defesa dos envolvidos ainda não tinha se manifestado até a publicação desta reportagem.

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Com informações do Baixada na Web e Ministério Público Federal do Rio de Janeiro

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