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Itaguaí: Justiça Eleitoral mantém Rubão impugnado

Itaguaí: Justiça Eleitoral mantém Rubão impugnado - baixadanaweb

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ITAGUAÍ – Em meio a campanha eleitoral para a prefeitura de Itaguaí, a Justiça Eleitoral segue mantendo o registro da candidatura do atual prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão – Podemos, indeferida, ou seja, fora da disputa eleitoral.

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Itaguaí: Justiça Eleitoral mantém Rubão impugnado - baixadanaweb
Foto: Divulgação

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A juíza Bianca Paes Noto, da 105ª Zona Eleitoral, entendeu que, em caso de vitória, Dr. Rubão exerceria o terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição.

“É cediço que tanto a Constituição Federal quanto a legislação eleitoral rechaçam o instituto do terceiro mandato. Tal posicionamento legal guarda estrita observância ao princípio republicano, de modo a sempre assegurar que haja alternância de poder“, escreveu ela.

“Recebo os embargos de declaração, porém não os acolho. A sentença é clara, indicando os fundamentos que geraram a convicção do juízo. Observa-se da leitura do aludido recurso que o embargante, em verdade, almeja o reexame de assunto sobre o qual já houve pronunciamento, com eventual inversão do resultado, ou seja, modificação do julgado, diligência esta que guarda previsão em recurso próprio para tanto, diverso dos embargos. Ademais, impende destacar que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um todos os seus argumentos, fato que corrobora ao não acolhimento da pretensão deduzida no recurso ora em análise. Dessa forma, mantenho a sentença tal como prolatada, uma vez que as argumentações constantes dos embargos têm o intuito de modificá-la, ainda que em parte, o que deverá ser pleiteado em sede de recurso próprio”, diz em sua decisão a juíza Bianca Paes.

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Itaguaí: Justiça impede Rubão de tentar a reeleição - baixadanaweb
Foto: Prefeitura de Itaguaí – Divulgação

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Em 10 de julho de 2020, o então vereador Dr Rubão, seguia no cargo de presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, quando precisou assumir o cargo de prefeito, após o impeachment do então prefeito, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, e seu vice, Abeilard Goulart.

A defesa de Dr. Rubão alegou que, em julho de 2020, ele assumiu o cargo de prefeito interinamente em razão de cumprimento do dever constitucional de substituir o titular do Poder Executivo, e que por isso a vitória dele naquele ano não deveria ser considerada como reeleição.

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Itaguaí: Donizete pede a impugnação da candidatura de Rubão - baixadanaweb
Foto: Prefeitura de Itaguaí – DIvulgação

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A juíza, no entanto, discordou da tese, lembrando que o afastamento do então prefeito foi feito após procedimento instaurado na Câmara de Itaguaí, em procedimento presidido por Dr. Rubão.

“A aceitação da referida tese significaria verdadeira afronta ao anteriormente explanado princípio republicano de alternância de poder”, ressaltou.

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Equipe de Rubão se manifesta

Por meio de nota, a assessoria da campanha de Dr. Rubão se manifestou.

“A Coligação “Por uma Itaguaí Ainda Melhor” recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza para a prefeitura de Itaguaí nas eleições de 2024. O indeferimento baseou-se na alegação de que Rubem estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, violando o artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, uma vez que ele teria assumido temporariamente a chefia do Executivo em 2020.

O recurso defende que a assunção de Rubem à prefeitura, naquele ano, ocorreu de forma interina, como presidente da Câmara Municipal, e não deve ser considerada um mandato pleno. A peça argumenta que, tanto o Supremo Tribunal Federal – STF quanto o Tribunal Superior Eleitoral – TSE já consolidaram o entendimento de que a mera substituição temporária não caracteriza o exercício de mandato para fins de inelegibilidade.

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Com informações do Baixada na Web e g1

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